FICHA LIMPA MUNICIPAL
- Wellington de Souza
- 10 de jul. de 2020
- 2 min de leitura
Aprovada em 19 de dezembro de 2019, a Lei número 4.735, chamada de “Lei da Ficha Limpa Municipal” é um avanço para a população ubaense, quando o assunto é a nomeação de servidores a cargos comissionados e terceirizados ou seja, sem a necessidade de Concurso Público na Prefeitura (Poder Executivo) e na Câmara Municipal de Vereadores (Poder Legislativo).
O texto da referida Lei trata de diversas vedações (proibições) em que pessoas com restrições de diversas naturezas ficam impossibilitadas de assumir função pública junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta.
Na prática, a Lei garante, ou deveria garantir à população que aqueles que não cumprem os requisitos legais para uma nomeação a um cargo público efetivo, também não sejam nomeados para um cargo comissionado, pois este dependia apenas de vontade política até então e não, de competência e/ou meritocracia.
Porém, sabe-se que toda Lei precisa de fiscalização para funcionar. No caso da Ficha Limpa Municipal, cabe aos Poderes Executivo e Legislativo tal acompanhamento e cumprimento, no ato da contratação, devendo exigir dos pretensos servidores a cargos em comissão/confiança que apresentem a documentação necessária que comprove a aptidão ao cargo. Já aqueles que se encontram contratados devem apresentar uma vez por ano, até 31 de janeiro, a renovação da documentação mantendo-os na condição de aptos.
Sabendo-se disso, é de extrema urgência compreender se de fato em Ubá, a Lei da Ficha Limpa Municipal vem sendo cumprida conforme determina o Legislador ou se apenas é mais uma daquelas letras da lei que já "nascem mortas". Ao cidadão é importante destacar que denúncias de desvios de conduta quanto ao cumprimento desta Lei podem e devem ser encaminhadas ao Ministério Público para averiguação.
No caso do Executivo, cabe ao Legislativo, a Câmara dos Vereadores, a fiscalização dos seus atos, evitando assim desvios e o descumprimento da matéria.
Já quanto ao Legislativo, é dever de cada cidadão e cidadã desenvolverem o hábito de acompanhar os atos dos Vereadores, através da chamada Educação Fiscal, que tem por característica principal, despertar na população de um modo amplo e irrestrito o senso de que o dinheiro público precisa ser melhor cuidado, pois ele é patrimônio de todos, uma vez ser toda a máquina pública alimentada do dinheiro que sai dos bolsos de brasileiros e brasileiras, através dos impostos que são pagos diariamente.
Assim, a Lei da Ficha Limpa Municipal, inspirada na Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, estende o alcance àqueles que vierem se candidatar a uma vaga em cargo de comissão/confiança. Nesse sentido, cabe aos Poderes Executivo e Legislativo adotarem todas as medidas de conferência e segurança para que ninguém seja contratado em Ubá, estando em descumprimento com a Lei. Já à população, é de extrema importância que desenvolva dia após dia o hábito de acompanhar as atividades de todo agente público-político municipal eleito pelo voto popular, pois estes devem representar a vontade daqueles que os elegeram.
Participação Popular, Educação Fiscal e uso das redes sociais: Este é o caminho para uma melhor gerência das cidades!

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